Acidente com Sequelas? Você Tem Direito à Indenização + Auxílio-Acidente | ANAAPI
⚠️ O prazo para pedir indenização por acidente de trabalho é limitado por lei. Não perca seu direito — análise gratuita agora.
ANAAPI Falar com especialista
⚠️ Acidente de Trabalho com Sequelas

Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você tem direito a indenização vitalícia e ao Auxílio-Acidente.

O INSS e a empresa têm obrigações legais com você. Mas sem orientação jurídica, esses direitos ficam no papel — e prescrevem.

Isso pode ter acontecido com você:

  • Ficou com sequela permanente após acidente de trabalho
  • A empresa não abriu a CAT ou minimizou o acidente
  • O INSS negou o auxílio ou concedeu o benefício errado
  • Você não sabe se pode cumular indenização com benefício
Quero saber meus direitos agoraAnálise gratuita · Resposta em minutos

🔒 Atendimento sigiloso e sem compromisso

Trabalhador acidentado com sequelas
⚖️ OAB/DF 40.244
🏆 +10 anos de experiência
👥 Centenas de casos resolvidos
📱 Atendimento 100% online
🆓 Análise gratuita
O que está em jogo

Sequela permanente não é só sofrimento — é prejuízo financeiro que a lei obriga a compensar

Sem orientação jurídica, a maioria dos trabalhadores acidentados recebe menos do que tem direito — ou não recebe nada.

🚫

A empresa não abriu a CAT

Sem a Comunicação de Acidente de Trabalho, o trabalhador perde direitos fundamentais — inclusive a estabilidade de 12 meses.

O INSS concedeu o benefício errado

Auxílio-doença previdenciário (código 31) não gera estabilidade. O correto é o acidentário (código 91). Um detalhe que muda tudo.

💸

Indenização não foi reclamada

Cicatrizes, amputações, limitações permanentes geram indenização por dano estético e material. A maioria nunca cobra.

Prazo prescricional correndo

Ações trabalhistas têm prazo de 2 anos após o fim do vínculo empregatício. Esperar pode significar perder o direito definitivamente.

Verificar se meu caso tem direito
Quem tem direito

Qual tipo de sequela você tem? Todas geram direito a compensação.

O tipo de sequela não importa tanto quanto o impacto que ela causa na sua capacidade de trabalhar e viver. A lei protege todas.

🦿

Sequelas Físicas

  • Perda ou amputação de membros
  • Dificuldades permanentes de locomoção
  • Deformidades visíveis (dano estético)
  • Cicatrizes permanentes
  • Placas, parafusos ou próteses
  • Perda de força muscular ou mobilidade
⚙️

Sequelas Funcionais

  • Redução da capacidade para o trabalho habitual
  • Limitação para movimentos repetitivos
  • Incapacidade para esforço físico
  • Perda de audição ou visão parcial
  • Dificuldade de concentração prolongada
  • Necessidade de maior esforço para as mesmas tarefas
🧠

Sequelas Psicológicas

  • Estresse Pós-Traumático (TEPT)
  • Depressão relacionada ao acidente
  • Ansiedade e síndrome do pânico
  • Fobia ao ambiente de trabalho
  • Insônia crônica pós-acidente
  • Comprometimento da qualidade de vida
Quero analisar meu caso agora
Seus direitos garantidos em lei

Além do Auxílio-Acidente, você pode ter direito a muito mais

O acidente de trabalho com sequela permanente ativa uma série de proteções legais que a maioria dos trabalhadores desconhece.

½ SM

Auxílio-Acidente

Benefício vitalício equivalente a meio salário mínimo por mês, pago pelo INSS enquanto você permanecer com as sequelas.

12m

Estabilidade no Emprego

Você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após receber alta médica. Demissão nesse período gera indenização.

R$+

Indenização Vitalícia

A empresa pode ser obrigada a pagar pensão mensal permanente pela redução da sua capacidade de trabalho — cumulável com o INSS.

100%

Dano Estético e Moral

Cicatrizes, deformidades e amputações geram indenização por dano estético, em valor separado da indenização por dano material.

Quero saber o que tenho direito
Resultados que comprovam

Mais de uma década defendendo trabalhadores acidentados

+500
Casos de acidente resolvidos
10+
Anos de experiência
100%
Atendimento online
3x
Mais direitos com especialista

O prazo para agir é curto — e a prescrição não espera

Ações trabalhistas por acidente de trabalho prescrevem em 2 anos após o fim do vínculo empregatício. Ações previdenciárias têm prazos próprios. Cada dia sem orientação pode significar menos direitos recuperáveis.

⏱️ Analisar meu caso agora — antes que prescreva
Processo simples

Como funciona o nosso atendimento

Do primeiro contato até a indenização garantida, cuidamos de tudo. Sem sair de casa.

1

Análise gratuita do seu caso pelo WhatsApp

Você nos conta o que aconteceu e nossa equipe avalia se há direito à indenização, ao auxílio-acidente ou a outros benefícios. Rápido, gratuito e sem compromisso.

2

Levantamento técnico completo

Analisamos a CAT, o benefício concedido pelo INSS, laudos médicos e documentos trabalhistas para identificar todos os direitos aplicáveis ao seu caso.

3

Envio de documentos pelo celular

Você nos envia fotos dos documentos necessários pelo celular. Sem deslocamento, sem fila, sem burocracia presencial.

4

Ação judicial ou pedido administrativo

Entramos com a ação na Justiça do Trabalho e/ou com pedido no INSS, garantindo todos os direitos identificados — inclusive retroativos.

Por que contratar um especialista

Sem advogado especializado, você provavelmente receberá muito menos do que tem direito

Acidente de trabalho envolve direito trabalhista, previdenciário e civil ao mesmo tempo. Poucos advogados dominam os três.

🔍

Identificamos todos os direitos cumuláveis

Indenização + auxílio-acidente + estabilidade + dano estético. São direitos independentes que podem e devem ser cobrados juntos.

📋

Corrigimos erros da empresa e do INSS

CAT não aberta, benefício errado concedido, código de auxílio-doença incorreto — detectamos e corrigimos cada um desses problemas.

Agilidade para proteger seu prazo

Enquanto o prazo corre, agimos. Erros processuais ou demora na ação podem custar anos de indenização retroativa.

⚖️

Atuação na Justiça do Trabalho e no INSS

Dois campos jurídicos distintos, dois frontes abertos simultaneamente para maximizar o que você pode recuperar.

Quero um especialista no meu caso
Quem vai defender sua causa

Seu caso vai estar em boas mãos

Dr. Wander Gualberto Fontenele
OAB/DF 40.244 · OAB/GO 43.866-A
Wander Gualberto Fontenele
Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista · Sócio-fundador

Bacharel em Direito pela UCB-DF, sócio-fundador da Fontenele & Gualberto Advocacia desde 2013. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Cândido Mendes (RJ) e em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do DF. Membro da Comissão de Seguridade Social e da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF. Centenas de casos de acidente de trabalho com sequelas defendidos com êxito em Brasília e em todo o Brasil.

Referência Nacional em Advocacia – ANCEC 2016 Medalha Juscelino Kubitschek 2017 Comenda do Mérito Jurídico 2018
Falar com o Dr. Wander agora
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre acidente de trabalho com sequelas

O que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito?
O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS equivalente a 50% do salário de benefício do trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não substitui o salário — é uma compensação adicional e vitalícia. Não exige que o trabalhador esteja afastado: pode ser recebido mesmo quem continua trabalhando.
Posso cumular indenização da empresa com benefício do INSS?
Sim. A jurisprudência consolidada entende que a pensão vitalícia paga pela empresa e o auxílio-acidente do INSS são institutos distintos, previstos em leis diferentes, e não se excluem. Você pode e deve receber os dois simultaneamente.
A empresa não abriu a CAT. Isso me impede de receber?
Não. A ausência da CAT não elimina seus direitos — apenas dificulta o processo sem orientação jurídica. Com os documentos certos (laudos, prontuários, testemunhos), é possível comprovar o acidente de trabalho e garantir todos os benefícios, inclusive em ação judicial.
Tenho cicatrizes por causa do acidente. Isso gera indenização separada?
Sim. Cicatrizes, deformidades e amputações visíveis configuram dano estético, que é indenizável de forma independente do dano material (perda salarial) e do dano moral (sofrimento). São três pedidos distintos que podem ser cumulados na mesma ação.
Posso continuar trabalhando e ainda receber o Auxílio-Acidente?
Sim. O Auxílio-Acidente é compatível com a continuidade do trabalho. Trata-se de uma compensação pela redução da capacidade laboral — não de um benefício por incapacidade total. Isso significa que você pode trabalhar normalmente e ainda receber o benefício mensalmente.
Qual é o prazo para entrar com ação por acidente de trabalho?
Para ações na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos após o término do vínculo empregatício, retroativamente limitado a 5 anos. Para benefícios previdenciários, os prazos variam. Por isso a orientação especializada é urgente: cada mês de espera pode reduzir o valor recuperável.
O atendimento é presencial ou online?
100% online. Todo o processo — análise, envio de documentos, protocolo das ações — é conduzido de forma digital. Você nos envia os documentos por foto pelo celular e acompanha tudo à distância, de onde estiver no Brasil.

Não aceite menos do que você merece. Seu direito existe — só precisa ser reclamado.

A análise é gratuita, 100% online e sem compromisso. Em minutos você já sabe o que pode recuperar.

Análise 100% gratuita Atendimento online Sem burocracia presencial Só paga se ganhar
Eu quero falar sobre meu caso

+55 (61) 9995-2021 · diretoriafg.adv@gmail.com

ANAAPI — Associação Nacional de Aposentados, Acidentados, Pensionistas, Idosos e Incapacitados

+55 (61) 9995-2021 · diretoriafg.adv@gmail.com

R. SCS, Quadra 06, Bloco A, Lote 81, Ed. José Severo, Salas 213/214, Asa Sul, Brasília – DF · CEP: 70.326-900

Segunda a Sexta: 08h às 18h (Presencial)

Acidente com sequêlas permanente

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Você pode ter direito a uma Indenização e ainda ser amparado pelo Auxílio-Acidente.

Saiba como solicitar o Auxílio-Acidente

Clique a baixo e veja se você tem direito

Acidente com sequêlas permanente

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Você pode ter direito a uma Indenização e ainda ser amparado pelo Auxílio-Acidente.

Clique a baixo e veja se você tem direito

Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença por conta do trabalho?

Se você ficou com sequelas devido um acidente de trabalho, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente e entenda como garantir seus direitos.

Explicamos detalhadamente os direitos dos trabalhadores que sofreram um acidente e as etapas para solicitar o Auxílio-Acidente, garantindo o acesso a esse benefício.

Vamos Entender Seus Direitos

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Trata-se de uma compensação financeira vitalícia para quem necessita.

Características do Auxílio-Acidente

O benefício é de natureza indenizatória, ou seja, não substitui o salário, mas compensa a perda da capacidade laboral. Para ter direito, é necessário que o trabalhador tenha:

  • Sequela permanente: Limitações duradouras causadas pelo acidente, que impactam a função laboral.
  • Avaliação médica: Documentação e exames que comprovem o impacto das sequelas.

Tipos de sequelas permanentes

Físicas:

Perda de membros, dificuldades de locomoção, deformidades.

Funcionais:

Redução da capacidade para executar atividades habituais.

Psicológicas:

Transtornos como estresse pós-traumático, depressão, ansiedade.

Onde o advogado faz a diferença

Direitos relacionados

Além do Auxílio-Acidente, o trabalhador conta com:

  • Estabilidade no emprego: Garantia de manutenção do vínculo por 12 meses após alta médica.
  • Auxílio-Doença Acidentário: Para incapacidade temporária.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para incapacidade total e permanente.

Documentação e processo de solicitação

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve reunir:

  • Laudos e exames que comprovem a sequela permanente.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Documentos pessoais e comprovação de contribuição ao INSS.

O requerimento deve ser feito junto ao INSS, com agendamento de perícia médica para avaliação. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Se você sofreu um acidente de trabalho e precisa de ajuda para lutar pelos seus direitos, a orientação certa faz toda a diferença.

Descubra agora se o seu caso tem direito à indenização.

Quem vai te atender

DR. WANDER GUALBERTO

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

Junte-se à nossa luta pelos seus direitos

Não perca tempo e agende sua consulta gratuita com nosso escritório. Vamos avaliar o seu caso e te orientar sobre os melhores caminhos para você conquistar seus benefícios. 

Perguntas frequentes sobre o Acidente de Trabalho

APÓS SOFRER ACIDENTE DE TRABALHO, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Após sofrer acidente de trabalho, o empregado tem direito inicialmente a dar entrada no auxílio doença acidentário (código 91), sendo inclusive importante atentar-se à natureza do auxilio doença concedido pelo INSS, tendo em vista que o auxílio-doença previdenciário (código 31) não gera direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do funcionários às suas atividades. Existem outras questões que precisam ser discutidas com um especialista, por isso a recomendação de sempre buscar orientação jurídica.
Sim! O entendimento da Justiça é de que a cumulação de pensão vitalícia e benefícios previdenciário não é ilícita e não castiga duplamente a empresa, como tambpem não beneficia duplamente o funcionário, visto que se trata de situações distintas e previstas em Leis diferentes.
Sim! A indenização pela perda do período de estabilidade é cumulável com a indenização vitalícia, tendo em vista que se trata de situações diferentes.
Não! Se o vínculo de emprego foi encerrado, não terá a empresa a obrigação de manter o funcionário junto ao convênio do plano de saúde! No entanto, se comprovada a responsabilidade da empresa no acidente de trabalho, deverá a empresa arcar com o tratamento médico, podendo custear, inclusive, plano de saúde para o funcionário acidentado.
Sim! A pensão vitalícia a ser paga pela empresa tem caráter indenizatório e se for parcial, irá apenas complementar a capacidade de trabalho perdida pelo trabalhador, não impedindo seu (re)ingresso no mercado de trabalho. Já o benefício previdenciário deverá ser compatível com a realização de atividade remunerada, no caso auxílio acidente, que equivale a meio salário-mínimo por mês ao funcionário que sofrera acidente e passara a ter que exercer maior esforço para realizar a atividade que antes exercia.
Em especial deverá saber o número do processo e como poderá acompanhar as movimentações através da internet, no site do Tribunal responsável, ou seja, em algum dos Tribunais Regionais do Trabalho espelhados pelo País. É de suma importância o conhecimento do empregado sobre que verbas o advogado está pleiteando, sendo necessária uma transparência do profissional para o cliente, ante a imensa importância e complexidade da ação.
Sim! Caso existam cicatrizes, marcadas ou amputações que prejudiquem a estética do empregado, fazendo este sentir-se mal, deverá a empresa indenizar o empregado em virtude do dano estético sofrido.

Não perca mais tempo. Você pode ter direito a uma indenização e o auxílio-acidente.

Entre em contato agora mesmo para uma avaliação gratuita do seu caso. Sem compromisso.
ANAAPI - Associação Nacional de Aposentados, Acidentados, Pensionistas, Idosos e Incapacitados.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

ENDEREÇO

Este site não faz parte do Google nem do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo, NÃO praticamos fraude, não somos uma empresa que vende criptoativos ou qualquer outro serviço. Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.

				
					$(function(){
    $('.whatsapp-plug-icon').click(function(){
        var WhatsAppNumber  = $(this).data("number");
        var WhatsAppMessage = $(this).data("message");
        WhatsAppMessage = WhatsAppMessage.replace(new RegExp(" ", 'g'), "%20");
        WhatsAppLink = "https://api.whatsapp.com/send?phone=55" + WhatsAppNumber + "&text=" + WhatsAppMessage;
        window.open(WhatsAppLink, '_blank');
    });
});