Escritório de Advocacia em Brasília - DF

Acidente com sequêlas permanente

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas?

Saiba como solicitar o Auxílio-Acidente

Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença por conta do trabalho?

Se você ficou com sequelas devido um acidente de trabalho, descubra como solicitar o Auxílio-Acidente e entenda como garantir seus direitos.

Explicamos detalhadamente os direitos dos trabalhadores que sofreram um acidente e as etapas para solicitar o Auxílio-Acidente, garantindo o acesso a esse benefício.

Vamos Entender Seus Direitos

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Trata-se de uma compensação financeira vitalícia para quem necessita.

Características do Auxílio-Acidente

O benefício é de natureza indenizatória, ou seja, não substitui o salário, mas compensa a perda da capacidade laboral. Para ter direito, é necessário que o trabalhador tenha:

  • Sequela permanente: Limitações duradouras causadas pelo acidente, que impactam a função laboral.
  • Avaliação médica: Documentação e exames que comprovem o impacto das sequelas.

Tipos de sequelas permanentes

Físicas:

Perda de membros, dificuldades de locomoção, deformidades.

Funcionais:

Redução da capacidade para executar atividades habituais.

Psicológicas:

Transtornos como estresse pós-traumático, depressão, ansiedade.

Onde o advogado faz a diferença

Direitos relacionados

Além do Auxílio-Acidente, o trabalhador conta com:

  • Estabilidade no emprego: Garantia de manutenção do vínculo por 12 meses após alta médica.
  • Auxílio-Doença Acidentário: Para incapacidade temporária.
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para incapacidade total e permanente.

Documentação e processo de solicitação

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve reunir:

  • Laudos e exames que comprovem a sequela permanente.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Documentos pessoais e comprovação de contribuição ao INSS.

O requerimento deve ser feito junto ao INSS, com agendamento de perícia médica para avaliação. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Se você foi aposentado por invalidez e ainda está pagando financiamento, pode estar desperdiçando dinheiro.

Descubra agora se o seu caso tem direito à quitação.

Quem vai te atender

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

Quem vai te atender

WANDER GUALBERTO FONTENELE

OAB/DF 40.244

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília – DF; Sócio Fundador de Fontenele e Gualberto Advocacia, em 2013; Inscrito na OAB/DF Nº 40.244 e na OAB/GO Nº 43.866-A; Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal; Membro da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF; Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF; Premiação com o Selo Referencia Nacional em Advocacia pela ANCEC- Agencia Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, 2016; Outorga de Comendador, com prêmio da Medalha Juscelino Kubitscheck, pela Federação da Academia de Letras e Artes de São Paulo, 2017; Honraria de Comenda do Mérito Jurídico pelo Instituto Cultural da Fraternidade Universal; Empreendedorismo e Excelência em Atendimento, 2018;

OPINIÃO DE QUEM JÁ FOI ATENDIDO

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ANAPI

Associação Nacional de Aposentados, Acidentados, Pensionistas, Idosos e Incapacitados.

Identificada a seguir pela sigla ANAPI, e com nome fantasia ANAAPI, fundada em 09 de julho de 2020, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 06, Bloco A, Lote 81, Ed. José Severo, Sala 209, Asa Sul, Brasília-DF, com foro e jurisdição no Distrito Federal, e abrangência em todo território nacional, é uma associação de direito privado, representativa e orientadora, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com finalidade de incorporar aposentados e beneficiários do INSS, pensionistas, idosos, incapacitados e acidentados, de empresas públicas ou privadas, autárquicas, paraestatais ou de economia mista, militares das Forças Armadas, servidores públicos e estatutários.

Conta com uma equipe profissional altamente especializada e em permanente qualificação, indispensável para a garantia da qualidade técnica dos serviços prestados. Dispõe de escritórios com modernas estruturas, com uma rede informatizada que proporciona agilidade ao trâmite de informações e permite que cada associado obtenha um atendimento personalizado, proporcionando comodidade e agilidade.

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